O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira (13) de março de 2024 que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros, mais especificamente ao Sistema S. Esta decisão da 1ª Seção do STJ, por maioria de votos, é considerada uma derrota para as empresas, que agora terão que fazer contribuições maiores sem a “trava” previamente estabelecida.
A ministra Regina Helena, relatora do recurso repetitivo, propôs uma tese que foi vencedora por 3 votos a 2. Segundo ela, os artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2318/1986 promoveram a revogação do caput e do parágrafo único do artigo 4° da Lei 6.950/1981. Essa mudança na interpretação da legislação implica em alteração da jurisprudência existente, que antes era geralmente favorável aos contribuintes.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há limite de 20 salários mínimos para empresas calcularem as contribuições ao Sistema S tem gerado preocupação para aqueles que recolheram os valores abaixo do devido.
Marcela Fávero, Auditora do Grupo Fiscoplan, ressalta a importância de uma abordagem proativa nesse contexto. Antecipar-se à cobrança futura da Receita Federal é mais do que uma precaução; é uma estratégia inteligente para as empresas que desejam evitar ônus e garantir sua conformidade fiscal. A modulação determinada pelo STJ oferece uma oportunidade para os contribuintes ajustarem seus recolhimentos de acordo com a nova interpretação da legislação, contando com a orientação e o suporte da Fiscoplan para esse processo.