A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) é uma instituição federal responsável por impulsionar o crescimento econômico e social nordestino, promovendo investimentos, inovação e sustentabilidade, com intuito de fortalecer o setor produtivo e reduzir desigualdades da região.
Para isso, a Sudene disponibiliza incentivos fiscais e apoios estratégicos a empresas que desenvolvem projetos em setores considerados prioritários para o desenvolvimento regional, estimulando investimentos produtivos, geração de empregos e inovação nas regiões atendidas.
Neste artigo, vamos mostrar como o Sudane funciona e seus benefícios.
O que são e como funcionam os Incentivos Fiscais da Sudene?
Os incentivos fiscais da Sudene podem se constituir em:
1. Redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):
Este é talvez o benefício mais conhecido. Empresas com projetos aprovados pela Sudene podem obter uma redução de 75% do IRPJ e adicionais não restituíveis, pelo período de fruição de 10 anos.
2. Reinvestimento de Parte do IRPJ:
Outra modalidade interessante permite que as empresas depositem 30% do IRPJ devido, vinculado a uma agência do Banco do Nordeste, em conta de depósito especial. Esse montante deve ser obrigatoriamente reinvestido em projetos de modernização ou aquisição de equipamentos para a própria empresa, também aprovados pela Sudene.
3. Isenção do IRPJ
Empresas que fabricam máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital — voltados especificamente para programas de inclusão digital — podem usufruir de isenção total do IRPJ, inclusive adicionais não-restituíveis.
Esse incentivo fiscal tem como objetivo fomentar o desenvolvimento tecnológico nacional e ampliar o acesso da população às tecnologias digitais. Para ter direito ao benefício, o projeto da empresa deve atender aos requisitos estabelecidos na legislação vigente e atender a critérios como, a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene; as atividades do seu empreendimento devem atender dois pré-requisitos: pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme explica o Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002; e limitarem à fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital e, a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição deste benefício fiscal.
Como as empresas utilizam esses incentivos fiscais do Sudene?
Os incentivos fiscais concedidos pela Sudene têm se consolidado como potenciais alavancas de crescimento para empresas instaladas na área de atuação da autarquia. Um exemplo recente mostra a efetividade desses benefícios: entre 30 empresas contempladas, 25 obtiveram a aprovação para reduzir em até 75% o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), por um período de 10 anos — um fôlego estratégico para a lucratividade e o reinvestimento empresarial.
Desse total:
- 16 empresas destinarão o benefício à implantação de novos empreendimentos, impulsionando a geração de empregos e a expansão regional;
- 9 companhias utilizarão os recursos para modernizar seus processos produtivos, promovendo mais eficiência e competitividade;
- E 5 organizações foram autorizadas a reinvestir 30% do IRPJ devido na aquisição de máquinas e equipamentos novos, com foco em inovação e melhoria contínua das operações.
Esses mecanismos não apenas reduzem significativamente a carga tributária, como também criam condições reais para que as empresas fortaleçam suas estruturas, inovem e cresçam de forma sustentável, com respaldo legal e benefícios de longo prazo.
Quem pode solicitar o incentivo fiscal do Sudane?
De acordo com o Sudane, os incentivos podem ser solicitados por empresas que se encaixem nos seguintes critérios:
1 – Projeto enquadrável
A empresa interessada precisa ter projetos de implementação, modernização, ampliação ou diversificação.
2 – Localização dentro do Sudene
A empresa precisa estar localizada e em operação na área de atuação da Sudene, que abrange o todo o Nordeste, havendo ainda flexibilização para o norte dos municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, conforme demonstrado na imagem abaixo:
3 – Segmentos enquadráveis
As atividades do empreendimento beneficiado pelo incentivo devem estar inseridas nos setores econômicos considerados prioritários para o desenvolvimento regional, conforme estabelecido pelo Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002. Entre os segmentos destacados pelo decreto, estão infraestrutura, turismo, agroindústria, agricultura e indústria de transformação.
4 – Regime tributário aceito
A empresa deve ser optante do regime de tributação com base no lucro real, condição indispensável para a fruição do benefício fiscal.
Mas atenção: As solicitações acontecerão até o dia 31/12/2028. O benefício oferece a redução do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 anos. Porém, com a Reforma Tributária haverá algumas mudanças, clique aqui e leia nosso artigo sobre os benefícios ficais durante a transição.
Conclusão: Uma oportunidade a ser explorada
Em suma, os recentes incentivos fiscais da Sudene aprovados para 30 empresas representam um forte estímulo ao desenvolvimento econômico e social no Nordeste e no norte de Minas Gerais e Espírito Santo.
Com investimentos significativos, geração expressiva de empregos e abrangência multissetorial, a iniciativa demonstra o papel vital da Sudene como agente de transformação regional. Para as empresas da região, explorar esses benefícios fiscais é uma estratégia inteligente para impulsionar o crescimento, a modernização e a competitividade no mercado atual.
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https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/incentivos-fiscais/reducao
https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/incentivos-fiscais/isencao-do-irpj
https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/incentivos-fiscais/reinvestimento