A reforma tributária brasileira introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como pilares do novo sistema de tributação do consumo. Nesse contexto, compreender o Tratamento Jurídico do IBS/CBS — especialmente na prestação de serviços — é fundamental para gestores fiscais e líderes empresariais garantirem conformidade, reduzirem riscos e aproveitarem melhor os créditos tributários.
Este artigo explica, de forma prática e técnica, o tratamento jurídico do IBS/CBS na prestação de serviços, os efeitos da não cumulatividade, e os impactos que diferentes formas de contratação podem gerar nas operações empresariais.
Antes da LC nº 214/25, as empresas enfrentavam um sistema fragmentado de tributos sobre consumo que dificultava a transparência e a neutralidade fiscal.
Diante desse cenário, a introdução do IBS/CBS busca uniformizar a tributação, mas também gera desafios de interpretação, especialmente no campo dos serviços — seja na execução interna pela empresa, seja quando prestados por terceiros.
Empresas de tecnologia, logística, consultoria e manufatura precisam entender:
- quando o tributo incide;
- em quais situações há geração de crédito;
- e quais formas de contratação podem impactar o resultado tributário.
1. Campo material de incidência
De acordo com a LC nº 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços e são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na CRFB/88 e nesta Lei Complementar.
2. Exclusões expressas do IBS/CBS — relação de emprego
A LC prevê que não incidem IBS/CBS sobre serviços prestados por pessoas físicas em razão de relação de emprego, desde que observado os parâmetros legais. Isso significa que a empresa empregadora não sofre tributação nem gera créditos sobre a folha de salários no âmbito do IBS/CBS. Esse tratamento decorre da exclusão do contrato de emprego das operações onerosas tributadas pelo novo sistema.
3. Princípio da não cumulatividade do IBS/CBS
O regime do IBS/CBS adota a não cumulatividade, possibilitando ao contribuinte apropriar créditoscorrespondentes aos tributos destacados nos documentos fiscais relativos às aquisições de bens e serviços utilizados na atividade.
Ao mesmo tempo:
- Créditos são gerados apenas quando o tributo/cobrança é destacado e extinto;
- Aquisições com alíquotas reduzidas geram créditos proporcionais;
- Não há mecanismo geral de estorno proporcional quando a saída é sujeita a alíquota reduzida.
4. Geração de créditos e relações jurídicas
Na prestação de serviços por pessoa jurídica, o adquirente do serviço pode se apropriar dos créditos de IBS/CBS observados os requisitos legais. Assim nas relações internas com empregados, não há incidência nem crédito, pois não se trata de operação onerosa sob o novo regime.
Exemplos práticos ou cenários empresariais IBS/CBS
Cenário 1 — Prestação de serviços por empresa especializada
Uma empresa de consultoria tributária presta serviço a uma indústria. Nesse caso:
- O IBS/CBS incide normalmente, observado os casos em que há redução da alíquota;
- A indústria tomadora pode se apropriar de créditos;
- A operação é considerada onerosa e sujeita à não cumulatividade.
Cenário 2 — Trabalho executado por empregado
Uma indústria contrata um analista de TI como empregado. O pagamento de salários:
- não está sujeito ao IBS/CBS;
- não gera direito a crédito;
- não é considerado operação onerosa para fins de IBS/CBS.
Cenário 3 — Terceirização de mão de obra
Ao contratar uma empresa terceirizada para atividades de manutenção:
- O serviço terceirizado gera incidência de IBS/CBS;
- A contratante pode apropriar créditos;
- Há estímulo tributário indireto para terceirizar atividades intensivas em mão de obra.
Benefícios e impactos para empresas
Benefícios
- Neutralidade fiscal e previsibilidade tributária em operações com terceiros quando adequadamente estruturadas;
- Crédito de tributos pagos em serviços adquiridos, melhorando fluxo de caixa;
- Maior transparência na formação de custos tributários.
Impactos
- Possível assimetrias competitivas entre modelos de contratação;
- Necessidade de revisar a estrutura de compras e fornecedores para otimizar créditos.
Boas práticas
- Mapear contratos de prestação de serviços e analisar incidência de IBS/CBS;
- Estabelecer procedimentos de compliance tributário para apropriação de créditos;
- Revisar políticas de contratação (empregados vs. terceirizados) sob a ótica fiscal;
- Adotar controle rigoroso de documentos fiscais com destaque correto de tributos.
Riscos ou erros comuns
- Classificação incorreta da natureza da prestação de serviços, levando a recolhimento indevido;
- Falhas na apropriação de créditos por documentação incompleta;
- Descumprimento de obrigações acessórias, expondo a empresa a autuações;
- Subavaliação dos impactos da contratação de terceiros, sem análise tributária integrada.
Conclusão estratégica
O tratamento jurídico do IBS/CBS na prestação de serviços representa um ponto crítico de gestão tributária para empresas brasileiras. Enquanto a exclusão da folha de salários evita dupla tributação sobre emprego, ela também cria uma assimetria que pode impactar estruturas de custo e decisões de contratação.
Para garantir conformidade e eficiência tributária, é essencial que as empresas adotem uma estratégia fiscal robusta que contemple:
- análise de incidência e créditos de IBS/CBS;
- revisão contratual das prestações de serviço;
- integração entre departamentos jurídico, fiscal e de compras.
A atualização contínua sobre decisões judiciais relevantes e o monitoramento de alterações legislativas também são imperativos para mitigar riscos e proteger ativos tributários.
- Texto consolidado da LC nº 214/25 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp214.htm
- Portal Receita Federal — Informações Tributárias e Normativas: https://www.gov.br/receitafederal
- Portal da Legislação Brasileira (dados.gov.br): https://dados.gov.br/dataset/legislacao-federal