Tratamento Jurídico do IBS/CBS na Prestação de Serviços
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Legislação

Tratamento Jurídico do IBS/CBS na Prestação de Serviços: Guia Completo para Empresas

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    10/02/2026

  • Tempo de leitura

    6 minutos

Tratamento Jurídico do IBS/CBS na Prestação de Serviços: Guia Completo para Empresas

A reforma tributária brasileira introduziu o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) como pilares do novo sistema de tributação do consumo. Nesse contexto, compreender o Tratamento Jurídico do IBS/CBS — especialmente na prestação de serviços — é fundamental para gestores fiscais e líderes empresariais garantirem conformidade, reduzirem riscos e aproveitarem melhor os créditos tributários.

Este artigo explica, de forma prática e técnica, o tratamento jurídico do IBS/CBS na prestação de serviços, os efeitos da não cumulatividade, e os impactos que diferentes formas de contratação podem gerar nas operações empresariais.


Antes da LC nº 214/25, as empresas enfrentavam um sistema fragmentado de tributos sobre consumo que dificultava a transparência e a neutralidade fiscal.

Diante desse cenário, a introdução do IBS/CBS busca uniformizar a tributação, mas também gera desafios de interpretação, especialmente no campo dos serviços — seja na execução interna pela empresa, seja quando prestados por terceiros.

Empresas de tecnologia, logística, consultoria e manufatura precisam entender:

  • quando o tributo incide;
  • em quais situações há geração de crédito;
  • e quais formas de contratação podem impactar o resultado tributário.

1. Campo material de incidência

De acordo com a LC nº 214/2025, o IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou serviços e são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na CRFB/88 e nesta Lei Complementar.

2. Exclusões expressas do IBS/CBS — relação de emprego

A LC prevê que não incidem IBS/CBS sobre serviços prestados por pessoas físicas em razão de relação de emprego, desde que observado os parâmetros legais. Isso significa que a empresa empregadora não sofre tributação nem gera créditos sobre a folha de salários no âmbito do IBS/CBS. Esse tratamento decorre da exclusão do contrato de emprego das operações onerosas tributadas pelo novo sistema.

3. Princípio da não cumulatividade do IBS/CBS

O regime do IBS/CBS adota a não cumulatividade, possibilitando ao contribuinte apropriar créditoscorrespondentes aos tributos destacados nos documentos fiscais relativos às aquisições de bens e serviços utilizados na atividade.

Ao mesmo tempo:

  • Créditos são gerados apenas quando o tributo/cobrança é destacado e extinto;
  • Aquisições com alíquotas reduzidas geram créditos proporcionais;
  • Não há mecanismo geral de estorno proporcional quando a saída é sujeita a alíquota reduzida.

4. Geração de créditos e relações jurídicas

Na prestação de serviços por pessoa jurídica, o adquirente do serviço pode se apropriar dos créditos de IBS/CBS observados os requisitos legais. Assim nas relações internas com empregados, não há incidência nem crédito, pois não se trata de operação onerosa sob o novo regime.


Exemplos práticos ou cenários empresariais IBS/CBS

Cenário 1 — Prestação de serviços por empresa especializada

Uma empresa de consultoria tributária presta serviço a uma indústria. Nesse caso:

  • O IBS/CBS incide normalmente, observado os casos em que há redução da alíquota;
  • A indústria tomadora pode se apropriar de créditos;
  • A operação é considerada onerosa e sujeita à não cumulatividade.

Cenário 2 — Trabalho executado por empregado

Uma indústria contrata um analista de TI como empregado. O pagamento de salários:

  • não está sujeito ao IBS/CBS;
  • não gera direito a crédito;
  • não é considerado operação onerosa para fins de IBS/CBS.

Cenário 3 — Terceirização de mão de obra

Ao contratar uma empresa terceirizada para atividades de manutenção:

  • O serviço terceirizado gera incidência de IBS/CBS;
  • A contratante pode apropriar créditos;
  • Há estímulo tributário indireto para terceirizar atividades intensivas em mão de obra.

Benefícios e impactos para empresas

Benefícios

  • Neutralidade fiscal e previsibilidade tributária em operações com terceiros quando adequadamente estruturadas;
  • Crédito de tributos pagos em serviços adquiridos, melhorando fluxo de caixa;
  • Maior transparência na formação de custos tributários.

Impactos

  • Possível assimetrias competitivas entre modelos de contratação;
  • Necessidade de revisar a estrutura de compras e fornecedores para otimizar créditos.

Boas práticas

  • Mapear contratos de prestação de serviços e analisar incidência de IBS/CBS;
  • Estabelecer procedimentos de compliance tributário para apropriação de créditos;
  • Revisar políticas de contratação (empregados vs. terceirizados) sob a ótica fiscal;
  • Adotar controle rigoroso de documentos fiscais com destaque correto de tributos.

Riscos ou erros comuns

  • Classificação incorreta da natureza da prestação de serviços, levando a recolhimento indevido;
  • Falhas na apropriação de créditos por documentação incompleta;
  • Descumprimento de obrigações acessórias, expondo a empresa a autuações;
  • Subavaliação dos impactos da contratação de terceiros, sem análise tributária integrada.

Conclusão estratégica

O tratamento jurídico do IBS/CBS na prestação de serviços representa um ponto crítico de gestão tributária para empresas brasileiras. Enquanto a exclusão da folha de salários evita dupla tributação sobre emprego, ela também cria uma assimetria que pode impactar estruturas de custo e decisões de contratação.

Para garantir conformidade e eficiência tributária, é essencial que as empresas adotem uma estratégia fiscal robusta que contemple:

  • análise de incidência e créditos de IBS/CBS;
  • revisão contratual das prestações de serviço;
  • integração entre departamentos jurídico, fiscal e de compras.

A atualização contínua sobre decisões judiciais relevantes e o monitoramento de alterações legislativas também são imperativos para mitigar riscos e proteger ativos tributários.

  • Texto consolidado da LC nº 214/25 (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp214.htm
  • Portal Receita Federal — Informações Tributárias e Normativas: https://www.gov.br/receitafederal
  • Portal da Legislação Brasileira (dados.gov.br): https://dados.gov.br/dataset/legislacao-federal

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