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Ressarcimento de ICMS-ST: quem tem direito e como recuperar

  • Autor da postagem

    Grupo Fiscoplan

  • Data da publicação

    19/01/2024

  • Tempo de leitura

    4 minutos

Ressarcimento de ICMS-ST: quem tem direito e como recuperar

O ICMS-ST é um assunto complexo e é normal ter dúvidas sobre ele. Porém, a falta de clareza sobre o tema pode resultar em dificuldades no desenvolvimento dos negócios e na perda de excelentes oportunidades de recuperação de créditos tributários. 

Por isso, hoje, nós iremos te explicar o que é ICMS-ST, quem está sujeito a ele e como recuperá-lo de forma segura. Mas, para isso, precisamos explicar o que é o ICMS e porque o regime de Substituição Tributária existe. 

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos do Brasil. Responsável por cerca de 20% da arrecadação tributária, ele incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação e de energia elétrica. Além de incidir sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados no exterior.

O ICMS é um imposto direto, ou seja, seu ônus é repassado ao consumidor final a ser cobrado no momento da compra. 

Substituição Tributária do ICMS

A Substituição Tributária é uma forma de arrecadação de tributos que transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para uma terceira parte, chamada de substituto tributário. No caso do ICMS, a Substituição Tributária é aplicada em operações que envolvem a circulação de mercadorias subsequentes, antecedentes ou em ambas.

Considerando que o número de indústrias é muito menor que o de lojas, o Governo optou por criar a Substituição Tributária, com o objetivo de concentrar a arrecadação na indústria, facilitando o processo de fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação da mercadoria ou serviço. Além de controlar o preço de determinados produtos ou serviços.

Como funciona o recolhimento do ICMS-ST

O recolhimento do ICMS-ST ocorre no momento da saída da mercadoria do estabelecimento do remetente, com a retenção e recolhimento antecipado do imposto pelo contribuinte substituto. Para o recolhimento do ICMS, o cálculo do imposto é feito com base na carga tributária integral que incidiria sobre a operação, incluindo a MVA (Margem de Valor Agregado) sobre a base de cálculo.

O ICMS-ST tem impacto direto nos preços ao consumidor final, pois o valor recolhido antecipadamente por parte do contribuinte substituto é repassado no momento da compra. Além disso, há desafios para os contribuintes em relação à correta aplicação das alíquotas e base de cálculo, seguindo a legislação de cada estado, o que gera complexidade e custos adicionais para as empresas.

Quem está sujeito ao ICMS-ST

Nem todos os contribuintes do ICMS estão sujeitos ao regime de substituição tributária. Por isso, é importante identificar quem realmente está sujeito a essa modalidade de tributação, já que as operações e prestações serão impactadas de forma diferente em cada estado.

O ICMS-ST abrange operações com diversas mercadorias, como:

  • Automóveis
  • Cigarros
  • Medicamentos
  • Cosméticos
  • Bebidas alcoólicas
  • Energia elétrica
  • Combustíveis

Portanto, é essencial conhecer as regras e especificidades de cada segmento para aplicação correta do regime. Inclusive, os optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitos ao ICMS-ST em determinadas situações, devendo observar as particularidades de cada estado em relação à necessidade de recolhimento antecipado do imposto.

Como recuperar ICMS-ST

A recuperação do ICMS-ST é um direito do contribuinte, porém requer atenção aos procedimentos de cada estado – que geralmente incluem a elaboração de requerimentos e o cumprimento de prazos específicos, além da documentação necessária para solicitar o ressarcimento do imposto pago a maior.

Porém, é importante salientar que nem todos os contribuintes têm direito ao seu ressarcimento, sendo fundamental compreender as condições e critérios estabelecidos pela legislação para solicitar a restituição. O prazo para solicitar a recuperação do ICMS-ST é de 5 anos, contados a partir da data do recolhimento indevido do imposto. 

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