A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não julgar o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições ao Sistema S (como SESI, SENAI, SESC, SENAC e outros) trouxe mais dúvidas do que certezas. E se você ainda não avaliou como isso impacta a sua empresa, este é o momento.
Afinal, o que o STF decidiu?
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o tema tem natureza infraconstitucional, ou seja, não compete ao Supremo dar a palavra final. A competência fica nas mãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já manifestou entendimento desfavorável ao contribuinte: as contribuições devem incidir sobre o total da folha de pagamento, sem qualquer limitação.
Isso significa que o teto de 20 salários mínimos para o Sistema S — usado por algumas empresas como argumento para reduzir sua base de cálculo — não encontra respaldo jurídico sólido no cenário atual.
A insegurança jurídica permanece
Embora o STJ tenha firmado posicionamento, o próprio julgamento traz elementos que demonstram instabilidade e insegurança jurídica:
- A modulação dos efeitos foi aprovada para beneficiar apenas empresas que ajuizaram ação judicial até 25/10/2023 e obtiveram decisões favoráveis;
- Esse prazo de segurança vale até 17/09/2024, mas a modulação ainda poderá ser reavaliada pela Corte Especial do STJ;
- A modulação, entretanto, não encerrou a discussão.
O que se extrai do cenário, portanto, é que mesmo quem já discute o tema judicialmente não tem 100% de segurança jurídica, e quem não ingressou com ação perdeu a oportunidade de limitar a base ao teto.
O impacto financeiro dos 20 salários seria significativo
Veja a comparação abaixo:
Situação | Alíquota | Base de Cálculo | Recolhimento |
Situação com toda a base | 5,8% | R$ 6.000.000,00 (folha salarial anual) | R$ 348.000,00 |
Situação com o teto de 20 salários mínimos | 5,8% | R$ 364.320,00 (20 salários mínimos por ano) | R$ 21.129,00 |
A diferença é brutal — mais de R$ 300 mil por ano. Mas atenção: sem segurança jurídica, esse tipo de economia pode virar passivo tributário no futuro.
E o que vem pela frente?
O entendimento do STJ tende a se consolidar e se expandir para outras contribuições de terceiros, como:
- INCRA
- SEBRAE
- FNDE
- APEX
- ABDI
Se você ainda considera a possibilidade de discutir o tema, é fundamental entender que não existe respaldo legal firme atualmente. Investir em teses tributárias com risco elevado e retorno incerto pode representar exposição financeira desnecessária.
O que a Fiscoplan recomenda em relação ao Sistema S?
Neste cenário, o melhor caminho é reposicionar sua estratégia tributária com foco em segurança e rentabilidade realista. Ou seja, avaliar oportunidades sólidas, com respaldo jurídico robusto e retorno efetivo, como:
- Revisão da base de débito e crédito de PIS/COFINS
- Revisão da base folha de pagamento (INSS e eSocial)
- Planejamento de IRPJ e CSLL
- Exclusão do ICMS ST da base de cálculo do PIS/COFINS
- Subvenção de ICMS para IRPJ e CSLL
- Revisão do FAP ( fator acidentário de prevenção),
Aqui na Fiscoplan, analisamos cada oportunidade com base técnica e jurídica profunda, evitando riscos e priorizando resultados seguros e sustentáveis.
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Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/05/12/stf-decide-nao-julgar-teto-para-a-base-de-calculo-de-contribuicoes-ao-sistema-s.ghtml