A Reforma Tributária, em constante debate e evolução, traz consigo uma série de mudanças que impactarão diretamente o ambiente de negócios no Brasil. Um dos pontos de grande interesse para as empresas é o futuro do crédito presumido, um importante mecanismo fiscal que permite a dedução de valores do tributo a pagar. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) já se antecipou e divulgou uma prévia detalhada, oferecendo clareza sobre como esse benefício se adapta ao novo cenário. Entender essas revelações é crucial para que sua empresa possa se planejar e continuar usufruindo das vantagens fiscais.
Como funciona o crédito presumido na Reforma Tributária?
O governo concede o crédito presumido como um incentivo fiscal, permitindo que as empresas abatam do tributo devido um valor, mesmo que não o tenham efetivamente pago. Ele funciona como uma forma de desoneração, visando estimular setores específicos da economia ou compensar particularidades de determinadas operações. Ou seja, a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, confirma a permanência do crédito presumido e detalha sua aplicação em diversos cenários, como os definidos pela Sefaz, reforçando sua relevância e garantindo maior acessibilidade no novo sistema tributário.
Quais segmentos continuam com o Créditos Presumido com a Reforma Tributária?
A prévia divulgada pela Sefaz é abrangente e destaca uma série de situações em que o crédito presumido continuará sendo uma ferramenta estratégica para a redução da carga tributária. Entre as principais possibilidades, destacam-se:
- Produtor Rural: Empresas que adquirem bens e serviços de produtor rural e integrado não contribuinte poderão se beneficiar do crédito presumido. Com isso, incentivando a cadeia produtiva do agronegócio.
- Transportador Autônomo: A aquisição de serviços de transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte também será contemplada. Reconhecendo a importância desse segmento para a logística nacional.
- Reciclagem e Logística Reversa: Um estímulo fundamental para a economia circular, o crédito presumido será aplicável à aquisição de resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa, quando provenientes de pessoas físicas ou organizações populares.
- Bens Móveis Usados: A compra de bens móveis usados de pessoa física não contribuinte para revenda continuará a gerar crédito presumido. Por consequência, fomentando o mercado de segunda mão e a sustentabilidade.
- Regime Automotivo: O setor automotivo, estratégico para a indústria nacional, terá um crédito presumido específico, visando manter sua competitividade e estimular a produção.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: A aquisição por contribuintes localizados nessas regiões, incluindo a indústria, será beneficiada. Além disso, reforçando os incentivos para o desenvolvimento dessas áreas especiais.
Essas previsões demonstram a intenção do legislador de manter o crédito presumido como um instrumento versátil e adaptável às necessidades de diversos setores da economia, garantindo que o benefício fiscal continue a cumprir seu papel de fomento e desoneração.
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A Sefaz confirma a continuidade do crédito presumido em cenários específicos e aprofunda as diretrizes para adaptá-lo às múltiplas realidades do setor empresarial. É fundamental que as empresas busquem orientação especializada para compreender a fundo as novas regras e garantir o aproveitamento máximo das oportunidades fiscais.
A Fiscoplan está preparada para auxiliar sua empresa a navegar por este cenário complexo. Identificando as melhores estratégias para a aplicação do crédito presumido e assegurando que você otimize sua carga tributária e fortaleça sua posição no mercado. Não perca a chance de transformar as mudanças da Reforma Tributária em benefícios concretos para o seu negócio.
Referências:
- Secretaria de Fazenda (Sefaz) – Prévia da Reforma Tributária e Crédito Presumido
- Lei Complementar nº 214, de 2025 (Exemplo de Legislação)
- Tabela de Crédito Presumido
Observação: Este blog foi elaborado com base em informações e análises disponíveis até a data de sua publicação. Ou seja, as informações aqui contidas são de caráter geral. Para orientação profissional, entre em contato aqui