O Lucro Presumido ganhou uma importante decisão judicial. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminares que interrompem a cobrança do acréscimo de 10% sobre as margens de presunção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A determinação beneficia uma empresa de São Paulo que contestou as novas regras da Lei Complementar nº 224/2025.
Além disso, a decisão abre precedente relevante para outras empresas no Lucro Presumido que enfrentam o mesmo aumento. Advogados tributaristas apontam que o posicionamento do TRF-3 estabelece jurisprudência importante para novas contestações.
1. O que é a LC 224/2025 e o que Mudou no Lucro Presumido
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou o aumento em 10% nos índices de presunção utilizados para fins de tributação do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. A norma atinge diretamente os negócios que utilizam o Lucro Presumido e que registram faturamento anual acima de R$ 5 milhões — ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Embora o governo não tenha mexido diretamente nas alíquotas, a elevação da base de cálculo provoca uma alta real no valor final a ser pago pelas empresas. Portanto, para justificar a alteração, o Executivo classificou o regime simplificado como um tipo de incentivo fiscal passível de revisão dentro do pacote de ajuste fiscal.
2. O que o TRF-3 Decidiu sobre o Lucro Presumido
O desembargador Wilson Zauhy foi o responsável por conceder os pedidos urgentes, revertendo pareceres contrários emitidos anteriormente por juízes de primeira instância. Para o relator, a legislação brasileira trata o Lucro Presumido puramente como uma forma simplificada de apuração contábil, inviabilizando sua requalificação como subsídio estatal.
Argumento central do TRF-3: Inflacionar a base tributável pelo faturamento bruto corre o risco de fazer com que as empresas paguem impostos sobre um rendimento fictício, maior do que o lucro real do negócio, desvirtuando a própria finalidade do modelo de presunção.
Durante a análise das liminares, o desembargador identificou indícios de violação ao princípio da capacidade contributiva — que determina que cada contribuinte deve pagar impostos conforme suas possibilidades financeiras reais. Além disso, os despachos chamaram atenção para os prejuízos à segurança jurídica e à boa-fé dos contribuintes, cujo planejamento financeiro foi desenhado sob o arcabouço normativo anterior.
3. Efeito Prático das Liminares no Lucro Presumido
Graças às liminares, as empresas beneficiadas pelo TRF-3 podem quitar seus compromissos tributários com base nos percentuais de presunção anteriores à LC 224/2025, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito.
Apesar de a ordem judicial valer exclusivamente para a empresa que ingressou com o processo, advogados da área tributária apontam que o posicionamento do TRF-3 estabelece jurisprudência importante. Associações de classe e empresas de médio e grande porte vêm acionando os tribunais em massa desde o ano passado, com a tese central de que o novo mecanismo configura um aumento disfarçado de impostos, atropelando os limites previstos pela Constituição.
4. O que Empresas no Lucro Presumido Devem Fazer
A orientação de especialistas ouvidos pela fonte é que cada departamento fiscal calcule os reflexos financeiros da nova tributação e avalie se vale a pena ingressar com medidas judiciais próprias. Enquanto o tema não recebe uma palavra final das cortes superiores, a recomendação é cautela.
Empresas no Lucro Presumido com faturamento anual acima de R$ 5 milhões devem avaliar sua exposição à LC 224/2025 com apoio da área de Conformidade Tributária da Fiscoplan. Caso a análise aponte fundamentos para contestação judicial, a Defesa de Autos de Infração da Fiscoplan orienta o processo. Por fim, créditos tributários gerados pelo recolhimento a maior podem ser recuperados via Recuperação de Créditos Tributários.
5. Conclusão
Em conclusão, a decisão do TRF-3 de suspender o acréscimo de 10% no Lucro Presumido é um sinal relevante para o mercado. O tribunal reconheceu que a elevação da base de cálculo por faturamento bruto pode gerar tributação sobre rendimento fictício e viola o princípio da capacidade contributiva. Por isso, empresas no Lucro Presumido com receita acima do limite da LC 224/2025 devem avaliar sua situação com urgência.
Avalie o impacto da LC 224/2025 no caixa da sua empresa.
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Referências e Base Legal
- Jornal Contábil. “Justiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido”. 07/07/2026. Autora: Ana Luzia Rodrigues.
- https://jornalcontabil.com.br/noticia/justica-suspende-aumento-de-imposto-para-empresas-do-lucro-presumido/
- Lei Complementar nº 224/2025 — base normativa.
- Link oficial: https://www.planalto.gov.br