Simples Nacional IBS e CBS: opção em setembro - Fiscoplan
Legislação

Simples Nacional e IBS e CBS: opção em setembro de 2026

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    04/08/2026

  • Tempo de leitura

    6 minutos

Simples Nacional e IBS e CBS: opção em setembro de 2026

Simples Nacional e IBS e CBS: empresas terão janela de opção em setembro de 2026

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão tomar uma decisão relevante já em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30 desse mês, os optantes deverão definir como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária. A escolha sobre Simples Nacional e IBS e CBS exige planejamento prévio das empresas e dos escritórios de contabilidade.

Para o público de gestão fiscal, o ponto central não é mais a data de adesão ao regime, e sim qual forma de apuração dos novos tributos trará menor impacto ao negócio. A decisão produzirá efeitos diretos sobre carga tributária, fluxo de caixa e competitividade no primeiro semestre de 2027.

Base regulatória: Resolução CGSN nº 186/2026

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, a norma permite que as empresas escolham se manterão o IBS e a CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais.

A janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão passará a valer em 1º de janeiro de 2027. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável, intervalo mantido para que as empresas revisem projeções e simulações antes da entrada em vigor do novo modelo.

Impacto prático da opção pelo Simples Nacional e IBS e CBS

Quem optar pelo regime regular deixará de recolher o IBS e a CBS dentro do DAS e passará a apurá-los separadamente. Os demais tributos continuarão sendo recolhidos normalmente pelo Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro. A definição correta desde o início evita decisões tomadas às pressas quando o novo sistema já estiver em funcionamento.

Como decidir conforme o perfil da empresa

A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou migrar esses tributos para o regime regular deverá variar conforme as características de cada negócio. Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas podem avaliar se a apuração pelo regime regular favorece o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens em permanecer com os tributos dentro do DAS, dependendo da estrutura de custos e da atividade exercida.

Especialistas recomendam que a análise seja feita com antecedência, considerando faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e impactos financeiros da Reforma Tributária. Esse estudo se conecta diretamente à conformidade tributária da empresa e à correta recuperação de créditos tributários ao longo da transição.

O que fazer antes de setembro

Setembro marcará o início de uma nova etapa de planejamento para empresas do Simples Nacional. Além da escolha do regime de apuração, os contribuintes deverão verificar a regularidade fiscal da empresa e acompanhar eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime.

Recomenda-se, junto ao contador, simular os cenários de recolhimento do IBS e da CBS dentro e fora do DAS, mapear o perfil dos clientes e estimar o efeito sobre o fluxo de caixa. A antecipação amplia a previsibilidade e reduz o risco de escolhas equivocadas. A revisão de processos internos também é oportunidade para reforçar a conformidade previdenciária e prevenir autos de infração na virada para o novo sistema.

Conexão com a Reforma Tributária

A mudança atende pedido de entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para que micro e pequenas empresas avaliassem os impactos da Reforma Tributária antes de fazer a opção. Segundo a entidade, a antecipação do prazo amplia a previsibilidade e oferece condições para que empresários e contadores realizem estudos e simulações antes da entrada em vigor das novas regras.

Embora as mudanças produzam efeitos somente a partir de janeiro de 2027, a decisão tomada em setembro poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade das empresas durante o primeiro semestre do próximo ano. Tratar o tema Simples Nacional e IBS e CBS como prioridade de planejamento é o caminho mais seguro.

Conclusão

A janela de setembro de 2026 coloca as empresas do Simples Nacional diante de uma escolha estratégica sobre a apuração do IBS e da CBS. A decisão correta depende de simulação, análise do perfil do negócio e verificação da regularidade fiscal. A Fiscoplan apoia micro e pequenas empresas nesse diagnóstico, avaliando o cenário mais vantajoso para a transição da Reforma Tributária.

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Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Portal do Simples Nacional (Receita Federal). Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Fonte jornalística: Portal Contábeis, “Alerta no Simples Nacional: empresas precisarão decidir sobre IBS e CBS já em setembro”, 03/08/2026 ⚠ Validar antes de publicar.


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