GILRAT: enquadramento por atividade preponderante
Legislação

GILRAT por atividade preponderante: como enquadrar matriz, filiais e obras

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    05/08/2026

  • Tempo de leitura

    5 minutos

GILRAT por atividade preponderante: como enquadrar matriz, filiais e obras

A definição do grau de risco de acidentes do trabalho voltou ao centro da agenda das áreas fiscal e de departamento pessoal. A Receita Federal esclareceu que o enquadramento do GILRAT deve considerar a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento, e não a atividade principal da empresa como um todo. A orientação consta da Solução de Consulta nº 124, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.

Para empresas com matriz, filiais e obras de construção civil, o critério do GILRAT por estabelecimento pode gerar alíquotas diferentes dentro do mesmo CNPJ, o que exige revisão das informações prestadas ao eSocial.

O que a Solução de Consulta 124/2026 definiu sobre o GILRAT

Segundo a Receita Federal, cabe à própria empresa identificar a atividade econômica preponderante desenvolvida em cada estabelecimento para definir o respectivo grau de risco de acidentes do trabalho. A atividade preponderante é aquela que concentra o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos naquela unidade específica.

Dessa forma, uma empresa com diferentes estabelecimentos poderá ter enquadramentos distintos de grau de risco, caso as atividades e a quantidade de trabalhadores sejam diferentes em cada local. A regra vale para matriz, filiais e também obras de construção civil.

Enquadramento não altera o CNAE principal da empresa

A Receita Federal destacou que a identificação da atividade preponderante para fins de GILRAT não modifica o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) principal da empresa. O critério tem finalidade específica para definição da alíquota e não interfere na classificação econômica principal registrada.

A análise, portanto, deve ser feita individualmente por estabelecimento, sem alteração dos dados cadastrais relacionados à atividade principal da pessoa jurídica.

Como o eSocial calcula a alíquota do GILRAT

A Solução de Consulta nº 124/2026 também esclareceu o funcionamento do eSocial em relação ao cálculo da contribuição. Conforme a Receita Federal, o sistema gera a alíquota do GILRAT com base no código da CNAE correspondente à atividade preponderante informada pelo empregador.

O procedimento segue as orientações previstas no artigo 43, §1º, inciso I, e no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022. A correta informação ao sistema é o que garante a alíquota adequada.

Impacto prático para empresas com matriz, filiais e obras

A definição tem aplicação especialmente para empresas com múltiplos estabelecimentos ou operações com atividades distintas. Nesses casos, a identificação correta da atividade preponderante em cada unidade é necessária para o enquadramento adequado do grau de risco.

Para as áreas contábil, fiscal e de departamento pessoal, o entendimento reforça a necessidade de conferência das informações prestadas ao eSocial, sobretudo os dados usados na composição das obrigações previdenciárias. Um programa de conformidade previdenciária reduz o risco de enquadramento incorreto.

O que fazer agora

Recomenda-se mapear todos os estabelecimentos, identificar a atividade preponderante de cada um pelo número de empregados e trabalhadores avulsos, e conferir se a alíquota gerada pelo eSocial corresponde a esse enquadramento. Divergências entre o grau de risco informado e a realidade de cada unidade devem ser corrigidas com apoio de conformidade tributária e revisão documental.

O enquadramento incorreto no passado pode ter gerado recolhimento a maior, o que abre espaço para a recuperação de créditos tributários federais, sempre com respaldo probatório.

Entenda o que é o GILRAT

O GILRAT corresponde à contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. A alíquota varia conforme o grau de risco da atividade, podendo ser de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento previsto na legislação previdenciária.

A Solução de Consulta nº 124/2026 foi publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e está parcialmente vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 28/2020 e nº 90/2016.

Conclusão

O esclarecimento sobre o GILRAT por atividade preponderante de cada estabelecimento pede atenção imediata de empresas com matriz, filiais e obras. Rever o enquadramento e as informações do eSocial protege contra autuações e preserva o direito a eventuais créditos.

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Solução de Consulta Cosit nº 124/2026; Soluções de Consulta Cosit nº 28/2020 e nº 90/2016; Lei nº 8.212/1991, art. 22, II; Decreto nº 3.048/1999, Anexo V e art. 202, §3º; Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, Anexo I e art. 43, II e §1º. Fonte jornalística: Portal Contábeis, “Receita esclarece regra do GILRAT para matriz, filial e obras”, 04/08/2026.


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