O STJ decidiu, por unanimidade, que o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, no julgamento do Tema 1.372 dos recursos repetitivos. Para empresas que recolhem o Diferencial de Alíquotas em operações interestaduais, a decisão abre uma frente concreta de revisão de créditos, ainda que com um limite temporal importante.
O que o STJ decidiu
A Primeira Seção do STJ julgou o Tema 1.372, que reúne os Recursos Especiais 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES. O colegiado, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, fixou a seguinte tese: “o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”.
A controvérsia discutia especificamente se o Diferencial de Alíquotas do ICMS deveria entrar na apuração da base de cálculo das duas contribuições federais. O STJ considerou a orientação do STF no Tema 69 da repercussão geral, a chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, e também o próprio entendimento do STJ no Tema 1.125.
Modulação de efeitos
A Primeira Seção modulou os efeitos da tese, fixando como marco temporal o dia 15 de março de 2017, data do julgamento do STF no Tema 69. Ficam preservadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos que já estavam em curso nessa data.
Na prática, isso significa que o alcance da tese para reaver valores pagos no passado depende de quando a empresa já discutia o tema, judicial ou administrativamente.
Por que isso importa para sua empresa
Como recurso repetitivo, a tese do Tema 1.372 deve orientar o julgamento de todos os processos sobre o mesmo assunto em tramitação no país, o que dá segurança jurídica a quem for revisar sua apuração de PIS e Cofins nas operações com Difal.
Empresas que recolhem ICMS-Difal, especialmente as que atuam em vendas interestaduais, indústria e distribuição, têm agora uma tese julgada para embasar pedidos de recuperação de créditos ou defesa em fiscalizações sobre o tema. O ponto de atenção é justamente a modulação: o histórico de ações e procedimentos já em curso em março de 2017 determina o alcance retroativo de cada caso.
Conclusão
A exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins passa a ser tese fixada em repetitivo, com aplicação obrigatória pelas instâncias inferiores. Para empresas com operações interestaduais relevantes, vale revisar a apuração recente e verificar se há espaço para recuperação de créditos dentro do marco temporal definido pela modulação.
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Referências e Base Legal
Tema 1.372/STJ — Recursos Especiais 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES. Tema 69/STF (repercussão geral). Tema 1.125/STJ.
Fonte: Rota da Jurisprudência (APET) — publicado em 20/08/2026.