Operação Zero KM: o que a fiscalização de créditos de PIS/Cofins revela para concessionárias
A Receita Federal deflagrou a Operação Zero KM, ação de fiscalização voltada à análise de pedidos de ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins apresentados por concessionárias de veículos e motocicletas. Segundo comunicado divulgado em 20 de agosto de 2026, a iniciativa já resultou na análise de 947 pedidos e identificou R$ 679.138.052,06 em créditos considerados incompatíveis com a legislação tributária. Para empresas do setor automotivo, o caso expõe um risco concreto: créditos de PIS/Cofins apurados sem aderência estrita ao regime tributário aplicável tendem a ser glosados, com efeitos financeiros e reputacionais relevantes.
Base legal e o que a Receita Federal está fiscalizando
A ação está amparada na Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026, que expandiu a fiscalização para múltiplas unidades federativas: Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro.
O ponto central da controvérsia são créditos de PIS/Cofins decorrentes da aquisição de veículos e motocicletas para revenda, produtos submetidos a regimes especiais de tributação concentrada, como o regime monofásico e, em determinadas situações, o regime de substituição tributária. A fiscalização se apoia nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça fixada no Tema Repetitivo nº 1.093.
Em termos práticos, a Receita Federal está testando se as concessionárias apuraram créditos de PIS/Cofins em operações cuja sistemática de tributação, por desenho legal, não admite o creditamento pretendido.
Impacto prático para as concessionárias
Dos valores analisados na Operação Zero KM, R$ 216.349.833,79 referem-se a créditos concedidos por processamento eletrônico e que agora estão em reanálise. Isso significa que parte dos ressarcimentos e compensações já homologados de forma automática pode ser revertida, gerando cobrança administrativa retroativa.
Os procedimentos já adotados pela Receita Federal incluem emissão de cobranças administrativas, revisão de créditos previamente concedidos e possível encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos casos em que a irregularidade se confirmar. Para a concessionária autuada, isso pode significar a transição direta de um contencioso administrativo para a fase de cobrança judicial, com todos os custos e prazos associados.
O risco não se limita a quem já foi selecionado na operação. Empresas do setor que mantêm créditos de PIS/Cofins na mesma base fática — aquisição de veículos e motocicletas sujeitos a monofasia ou substituição tributária — estão expostas ao mesmo entendimento, ainda que não tenham sido notificadas nesta fase.
O que fazer diante da fiscalização de créditos de PIS/Cofins
Diante do volume identificado pela Receita Federal, a resposta recomendada para concessionárias é técnica e preventiva, não apenas reativa a uma eventual notificação:
Revisar a apuração de créditos tributários federais de PIS/Cofins, separando com precisão as operações sujeitas a regime monofásico ou substituição tributária das demais, é o primeiro passo para dimensionar a exposição real da empresa antes que a Receita Federal o faça.
Mapear pedidos de ressarcimento e compensação já transmitidos e verificar sua compatibilidade com o Tema Repetitivo nº 1.093 do STJ e com a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 permite corrigir eventuais inconsistências por retificação, antes da abertura de procedimento fiscal.
Empresas já notificadas ou autuadas no âmbito da Operação Zero KM devem avaliar com cuidado a estratégia de defesa de autos de infração, considerando o histórico de creditamento, a fundamentação da glosa e o risco de encaminhamento à PGFN caso a defesa administrativa não seja bem-sucedida.
Por fim, estruturar rotinas permanentes de conformidade tributária para a apuração de PIS/Cofins reduz a probabilidade de que créditos futuros sejam constituídos sobre a mesma base já identificada como irregular pela fiscalização.
Créditos de PIS/Cofins na transição para a Reforma Tributária
A Operação Zero KM ocorre em um momento de transição do sistema de PIS/Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito da Reforma Tributária. Enquanto a substituição não se completa, a apuração de créditos sob a legislação atual continua sendo objeto de fiscalização com base em fatos geradores já ocorridos, e inconsistências identificadas agora podem gerar passivo tributário independentemente do cronograma de transição para o novo regime.
Para concessionárias, isso reforça a necessidade de encerrar pendências relacionadas a créditos de PIS/Cofins apurados sob regimes monofásico e de substituição tributária antes que o histórico desses créditos se torne ainda mais difícil de reconstituir.
Conclusão
A Operação Zero KM confirma que a Receita Federal está tratando a apuração de créditos de PIS/Cofins por concessionárias de veículos e motocicletas como prioridade de fiscalização, com valores expressivos já identificados como incompatíveis com a legislação. Concessionárias que não revisarem proativamente sua base de créditos correm o risco de migrar de uma simples divergência de apuração para um contencioso fiscal de alto valor, com possível encaminhamento à PGFN.
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Referências e base legal
- Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026
- Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022
- Tema Repetitivo nº 1.093 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Fonte: Receita Federal, “Operação Zero KM identifica pedidos de ressarcimento e compensação relacionados a créditos de PIS/Cofins em concessionárias”, 20/08/2026 — gov.br