O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador calculado anualmente, que varia de 0,5000 a 2,0000 e incide sobre as alíquotas do RAT (1%, 2% ou 3%) para aumentar ou reduzir os valores sobre a folha de pagamento. Uma gestão eficiente do FAP/RAT é crucial para reduzir a carga tributária previdenciária das empresas. Neste artigo vamos falar sobre como contestar o seu FAP e os benefícios da recuperação previdenciária.
Qual é o Prazo para Contestar o FAP?
As empresas geralmente têm 30 dias corridos, a partir da publicação dos índices no Diário Oficial da União (DOU), para contestar o FAP. Por exemplo, para o FAP com vigência em 2026 (referente aos dados de 2025), a consulta e o período de contestação ocorrem, via de regra, entre 1º e 30 de novembro do ano anterior à sua vigência (neste caso, novembro de 2025). É crucial estar atento a essas datas, pois o prazo é improrrogável.
Quando sai o Resultado para Quem Contestar o FAP 2025?
O resultado do julgamento das contestações do FAP é proferido pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A decisão é divulgada no site da Previdência Social, e o inteiro teor da decisão é disponibilizado para consulta. O governo geralmente publica os resultados após o término do período de contestação e da análise dos recursos. Para o FAP 2025 (vigência 2026), a previsão é que a divulgação comece nos meses seguintes ao encerramento do prazo, por isso é essencial acompanhar os canais oficiais. Da decisão do CRPS, caberá recurso no prazo de 30 dias, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
Posso Contestar e Recuperar Valores Pagos a Maior no FAP/RAT?
Sim, a empresa pode recuperar valores pagos a maior no FAP/RAT. Se, após a contestação, o governo revisar o FAP da empresa para um índice menor ou identificar recolhimento indevido ou a maior do RAT em períodos anteriores, a empresa poderá solicitar a restituição ou a compensação desses valores.
A empresa pode realizar a recuperação pelo sistema PER/DCOMP, usando os créditos reconhecidos para abater débitos futuros ou solicitar a restituição em dinheiro. É fundamental que a empresa tenha a documentação comprobatória e siga os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas na homologação.
Reduzir o valor do FAP: o caminho da economia
A Revisão do FAP é uma oportunidade real e legal para empresas de diversos regimes tributários otimizarem sua gestão previdenciária e reduzirem custos significativos. Não deixe de explorar essa possibilidade e buscar o apoio de quem entende do assunto. A Fiscoplan está pronta para ser sua parceira nesta jornada, oferecendo expertise e segurança para o seu negócio.
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Referências:
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-e-acompanhar-contestacoes-e-recursos-ao-fator-acidentario-de-prevencao-fap
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao
- https://www.sindimetalrs.org.br/informativo-30-2025-fap-2025-vigente-em-2026-consulta-e-contestacao/
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