Se você é empresário e paga a Contribuição Previdenciária Patronal de seus funcionários, então precisa conhecer a possibilidade de reaver valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Continue a leitura e saiba mais!
Gerenciamento da folha de pagamento
O custo incorrido de um funcionário para a empresa pode chegar a mais que o dobro do salário, entre os quais a alta carga tributária é um dos principais motivos.
Valores como 13°, férias remuneradas e alguns outros subsídios compõem grande parte dos salários brasileiros. Porém, os valores dos encargos e contribuições sociais podem variar de acordo com o regime tributário em que a empresa está inserida.
Uma folha de pagamento não é composta apenas pelo salário de um funcionário, toda uma gama de valores está incluída nos pagamentos salariais. Isso mostra que o gerenciamento eficaz da folha de pagamento é fundamental para a saúde da empresa.
A folha de pagamento de um funcionário inclui todas as verbas remuneratórias e indenizatórias. Como o nome indica, os valores das remunerações referem-se à remuneração do empregado, enquanto a indenizatória corresponde ao pagamento de outros direitos trabalhistas.
Especialmente após a reforma trabalhista no ano de 2017, a legalidade das obrigações do imposto sobre os salários foi questionada. O que significa que os pagamentos de verbas como IRRF e aviso prévio indenizado sobre a folha de pagamento passaram a não ser considerados.
Verbas que antes eram consideradas remuneratórias passaram a ser indenizatórias, proporcionando ainda mais oportunidades de obtenção de créditos sobre a folha de pagamento dos funcionários e a recuperação do que foi a maior.
O que é a folha de pagamento
A folha de pagamento é um encargo bastante conhecido pelos empregadores que contratam pelo regime da CLT. Uma das principais responsabilidades do departamento pessoal da empresa é a folha de pagamento, que é responsável por agrupar os valores que a empresa deve aos funcionários, reunindo informações, trabalhistas e contábeis.
Deve conter na folha de pagamento informações sobre a empresa e dos funcionários, indicando todas as remunerações, descontos, impostos e bônus. Confira abaixo os itens que devem ser documentados:
- 15 dias de afastamento
- Licença Médica
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Aviso Prévio Indenizado
- Adicional noturno
- Comissão e bonificações
- Horas extras
- Imposto de renda
- Salário família
- Vale refeição
- Vale transporte
O documento oficial contendo todos os pagamentos e descontos, o holerite, é emitido ao final da folha de pagamento. Holerite é o documento que confirma o recebimento de salários e serve como comprovante de renda.
Como mencionamos acima, existem diversos valores que impactam a folha de pagamentos, e a boa notícia é que parte dos valores empregados em rubricas indenizatórias podem ser recuperados.
O que são as verbas indenizatórias
O pagamento de salários inclui diversos valores que não estão diretamente relacionados com a prestação de serviços prestados pelos empregados.
Os itens não diretamente relacionados à remuneração do trabalho, mas diretamente relacionados a outras despesas trabalhistas, são classificados como verbas indenizatórias.
Esta percentagem incluída nos salários é o valor pago ao trabalhador a título de retribuição compensatória, ou seja, no âmbito da reabilitação física ou moral do trabalhador.
O dicionário Michaelis entende a palavra indenização como “indenização concedida a uma pessoa ou empresa como reparação por dano, perda ou prejuízo; compensação, recompensa”. No sentido jurídico, o mesmo dicionário dá a seguinte definição: “compensação pecuniária por dano material ou moral causado à pessoa ou empresa”.
Como são calculadas as verbas indenizatórias
O valor da indenização que pode ser recuperado da folha de pagamento de um funcionário depende de vários fatores. Por exemplo, quanto um funcionário recebe – salário líquido – pode afetar o quanto de remuneração é distribuído entre sua remuneração.
Uma análise aprofundada do histórico sobre o contexto fiscal da empresa poderá determinar se ela está pagando impostos corretamente.
Como recuperar valores sobre a folha de pagamento dos funcionários?
Todas as empresas têm direito a pleitear créditos previdenciários junto à Receita Federal, desde que a empresa esteja enquadrada no regime do Simples Nacional (somente Anexo IV), no lucro presumido ou real, e possua empregados inscritos na CLT.
O Grupo Fiscoplan é uma empresa especializada na recuperação de créditos tributários nas vias administrativa e judicial. Inclusive, para a grande maioria de nossos clientes, a recuperação ocorre pela via administrativa. Ou seja, a forma mais ágil de recuperação de valores.
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