A partir de 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica passa a ser obrigatório para as empresas do regime regular. Segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), documentos fiscais eletrônicos emitidos sem essas informações deixarão de ser autorizados, pois o sistema rejeitará automaticamente as notas incompletas. A mudança encerra o período de flexibilização atualmente vigente e exige que diretores tributários e financeiros revisem seus processos de emissão para evitar interrupções na operação.
Para CFOs e áreas fiscais, o ponto central é operacional: sem os campos de IBS e CBS na nota fiscal corretamente preenchidos, não há autorização do documento e, por consequência, não há faturamento. O prazo é curto e a adequação depende dos sistemas de emissão de cada empresa.
O que muda a partir de 3 de agosto de 2026
A partir dessa data, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
A obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS na nota fiscal, as notas não serão autorizadas, uma vez que o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
Base regulatória: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Nota Técnica do ENCAT
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Na prática, hoje a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos.
O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após o quarto mês subsequente ao da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Os leiautes dos documentos foram tratados na Nota Técnica do ENCAT de adequação dos leiautes, referência que orienta a preparação dos sistemas de emissão.
Impacto prático da obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal
Durante o período, a apuração desses tributos será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Ou seja, a alíquota teste de 1% não gera recolhimento efetivo neste momento.
O risco relevante, portanto, não é de recolhimento indevido, mas de rejeição da nota. Uma inconsistência no preenchimento pode travar a emissão e paralisar vendas, expedição e prestação de serviços. Esse é um tema direto de conformidade tributária, com reflexo imediato no fluxo operacional.
Como se preparar para a obrigatoriedade de IBS e CBS na nota fiscal
O CGIBS orienta que os contribuintes estejam preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos. Na prática, isso significa validar se o ERP e o emissor fiscal já contemplam os novos campos previstos na Nota Técnica do ENCAT e testar a emissão antes de 3 de agosto de 2026.
Empresas com alto volume de emissão devem priorizar essa validação, já que qualquer falha no preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal impacta diretamente o faturamento. A revisão de processos fiscais também é oportunidade para reforçar controles e a conformidade tributária como um todo, além de mapear eventuais créditos em recuperação de créditos tributários federais.
Conexão com a Reforma Tributária
Essa etapa integra a implementação da Reforma Tributária do consumo. O período de transição foi fundamental para permitir que as empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma, mas o encerramento da flexibilização marca a passagem para uma fase de obrigatoriedade sistêmica.
A adequação antecipada reduz risco operacional e prepara a companhia para as próximas fases da Reforma. Em cenários de autuação decorrentes de inconsistências fiscais, contar com estrutura de defesa de autos de infração também é parte da gestão de risco.
Conclusão
O preenchimento de IBS e CBS na nota fiscal deixa de ser opcional em 3 de agosto de 2026. A recomendação é objetiva: revisar sistemas e processos de emissão agora, testar e garantir que nenhuma nota seja rejeitada por ausência dos novos campos.
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Referências e Base Legal
- Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — “Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS”. Publicação: 15/06/2026. Fonte oficial: https://www.cgibs.gov.br/novo-marco-da-reforma-tributaria-inicia-em-03-de-agosto-com-preenchimento-obrigatorio-dos-campos-relativos-ao-ibs-e-a-cbs
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 (flexibilização das regras de validação).
- Nota Técnica do ENCAT de adequação dos leiautes (NF-e / IBS / CBS).