Nota Técnica 2026.004: Novas Regras de Emissão de DFe com IBS e CBS
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) aprovaram, pelo Ato Técnico Conjunto nº 8 de 2026, a Nota Técnica 2026.004 – RTC – Versão 1.00, que atualiza as regras de emissão de DFe com IBS e CBS para seis documentos fiscais eletrônicos: CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg e NFGas.
A homologação das novas regras está prevista para 13 de outubro de 2026, com entrada em produção em 16 de novembro de 2026.
O que muda na emissão de DFe com IBS e CBS
A principal mudança comum aos seis documentos é a forma de cálculo dos dois tributos da Reforma Tributária. IBS e CBS passam a ser calculados por fora, sem integrar a própria base de cálculo, e são acrescentados ao valor do produto ou serviço nos respectivos campos nominais do XML.
A nota técnica cria, nos seis DFe, um campo obrigatório de valor líquido, destinado a demonstrar o preço da operação antes da incidência de IBS e CBS. Também define a validação do valor total do documento em duas fases de transição.
Em 2026, o valor total do documento repete o valor-base da operação. A partir de 2027, o cálculo passa a ser obrigatório considerando a soma da prestação com IBS e CBS.
Regras específicas por documento fiscal
No CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), a nota técnica encerra a emissão em Evento Prévio de Emissão em Contingência e em FS-DA, exceto na Sefaz-MG, formalizando a contingência offline como forma de emissão.
No CTe Simplificado, a tributação de IBS e CBS migra do cabeçalho para o nível dos itens, e é removida a trava técnica que exigia indicação de apenas um município de destino. Um novo evento, o 211110, passa a permitir ao tomador apropriar crédito presumido em fretes de TACs, Nota Fiscal Fácil/PAA ou MEIs.
Na NFCom (Nota Fiscal de Comunicação), é incluído o campo "Município do Terminal Principal" no grupo do assinante, usado para direcionar a apuração e o destino do tributo.
No BPe (Bilhete de Passagem Eletrônico), o preenchimento do endereço do comprador na modalidade BPeTA passa a ser opcional, e é criada fórmula própria para o valor total em eventos de excesso de bagagem.
Na NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica), a modalidade "NF3e Normal com Ajuste" é descontinuada a partir de janeiro de 2027, quando correções de faturamento passam a ser feitas exclusivamente por Nota de Substituição.
Na NFAg (Nota Fiscal da Água e Saneamento), são criadas duas novas modalidades, Faturamento Agregado e Faturamento Agregador, para cobrança unificada a partir das chaves de acesso das notas agregadas.
Na NFGas (Nota Fiscal do Gás), a fórmula de validação do valor líquido do item passa a considerar os fatores técnicos fatorPCS e fatorPTZ, e o limite de faixas tarifárias no grupo gTarif aumenta de 10 para 20 ocorrências.
Cronograma de homologação e produção
O ambiente de homologação para as novas regras de DFe com IBS e CBS abre em 13 de outubro de 2026. A entrada em produção, quando as regras passam a valer para emissão real, está marcada para 16 de novembro de 2026.
A nota técnica também aprova o Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.70, que divulga as tabelas de cClassTrib, CST e cCredPres usadas nesses documentos.
Impacto prático para empresas
A atualização dos DFe com IBS e CBS afeta diretamente empresas de transporte, distribuição, energia, saneamento e gás, além de qualquer empresa industrial ou varejista que dependa desses documentos para suas operações logísticas e de utilidades.
A exigência do campo de valor líquido e as novas regras de validação do valor total implicam ajustes na estrutura dos XMLs emitidos e nos sistemas de faturamento. Empresas que não se adequarem até 16 de novembro de 2026 correm o risco de rejeição de documentos fiscais na produção e de questionamentos fiscais que podem exigir apoio em defesa de autos de infração.
O que fazer agora
Diante do cronograma apertado entre homologação e produção dos DFe com IBS e CBS, recomenda-se que empresas de indústria, distribuição e varejo que emitem ou recebem esses documentos adotem as seguintes medidas:
- Mapear quais dos seis documentos (CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg, NFGas) a empresa emite ou processa, e identificar os sistemas que precisam de ajuste.
- Testar a emissão com o novo campo de valor líquido e as regras de validação do valor total no ambiente de homologação, a partir de 13 de outubro de 2026.
- Revisar, com apoio de especialistas em conformidade tributária, o enquadramento de cClassTrib, CST e cCredPres previsto no Informe Técnico 2025.002.
- Caso a empresa utilize o CTe Simplificado para operações de frete, avaliar o aproveitamento do crédito presumido agora disponível pelo Evento 211110, com apoio de recuperação de créditos tributários federais.
DFe com IBS e CBS e a Reforma Tributária
Essas mudanças fazem parte do cronograma de implantação da Reforma Tributária sobre o consumo. A regra de cálculo por fora de IBS e CBS, comum aos seis documentos, é a mesma lógica já testada para a nota fiscal de produtos e serviços em geral.
A transição prevista para 2026 e 2027, com o valor total ainda replicando o valor-base em 2026 e passando a somar IBS e CBS a partir de 2027, exige que empresas acompanhem de perto cada atualização técnica.
Conclusão
A Nota Técnica 2026.004 – RTC atualiza as regras de emissão de DFe com IBS e CBS para CTe, NFCom, BPe, NF3e, NFAg e NFGas, com homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro de 2026.
Empresas de transporte, energia, saneamento, gás, distribuição e varejo precisam revisar sistemas e processos antes do prazo, para evitar rejeição de documentos fiscais.
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Referências e Base Legal
MACARIO, Lívia. Nota técnica atualiza regras de emissão de seis DFes com IBS e CBS. Contábeis, 2 de outubro de 2026.