A Receita Federal convida Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais a aderir ao Parcelamento Excepcional de Débitos dos Municípios (PEM 2025), instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. O programa regulariza débitos previdenciários junto à União, relativos a competências vencidas até 31 de agosto de 2025, com condições que a própria Receita Federal afirma dificilmente voltarão a ser oferecidas.
O prazo final para adesão ao PEM 2025 é 31 de agosto de 2026 e não será prorrogado, conforme alerta expresso da Receita Federal.
1. Benefícios do PEM 2025 para Municípios e Consórcios
- Redução de 40% nas multas
- Redução de 80% nos juros de mora
- Parcelamento em até 300 meses (25 anos) com 60 meses adicionais para municípios
- Correção pelo IPCA e juros reais reduzidos, que podem chegar a 0% ao ano conforme percentual de antecipação da dívida
- Limitação do valor das parcelas com base na RCL: máximo de 1%, ou 0,5% se houver também adesão na PGFN
- Obtenção de regularidade fiscal perante a União com impacto reduzido sobre as finanças públicas municipais
- Aumento da previsibilidade orçamentária e do equilíbrio das contas públicas
Os entes públicos que possuam parcelamentos ativos podem optar pela desistência para inclusão dos débitos no PEM 2025.
2. O PEM 2025 como Instrumento de Conformidade Fiscal
A Receita Federal posiciona o PEM 2025 como instrumento de promoção da conformidade fiscal, permitindo a reorganização das contas públicas, a diminuição do estoque da dívida previdenciária e a redução do volume de demandas judiciais.
Atenção: A Receita Federal reforça que as condições do PEM 2025 dificilmente voltarão a ser oferecidas em programas futuros e que o prazo final de 31 de agosto de 2026 não será prorrogado.
3. Como Aderir ao PEM 2025
A adesão é feita de forma online, em duas etapas, exclusivamente por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso da conta gov.br, no link Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais. A Receita Federal está realizando contato direto com entes não aderentes via Caixa Postal no e-CAC.
4. Conclusão
O PEM 2025 representa uma janela excepcional com prazo definido para regularização de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos. As condições — redução de 40% nas multas, 80% nos juros e parcelamento em até 300 meses — são descritas pela Receita Federal como únicas. O prazo final de 31 de agosto de 2026 é improrrogável.
Referências e Base Legal
- Receita Federal. “RFB convida Municípios e Consórcios Públicos Intermunicipais para adesão ao PEM 2025”. 01/07/2026.
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/julho/rfb-convida-municipios-e-consorcios-publicos-intermunicipais-para-adesao-ao-parcelamento-excepcional-de-debitos-dos-municipios-pem-2025
- EC nº 136/2025 e IN RFB nº 2.283/2025 — citadas na fonte como base normativa.