No dia 25 de junho de 2021, o Ministério da Economia apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 2.337/21, que trata da 2ª fase da reforma tributária.
O PL propõe a retomada da tributação dos lucros e dividendos com uma alíquota de 20%. No entanto, como contrapartida, o governo oferece uma diminuição gradual na alíquota básica do Imposto de Renda sobre o lucro das empresas.
Apesar disso, as regras do adicional do Imposto de Renda permanecem inalteradas. Isso resulta em um aumento na tributação geral das empresas, o que não confirma o discurso do governo de uma contrapartida justa.
Além disso, a forma de incidência da tributação dos dividendos proposta fere o princípio da anterioridade. Podendo resultar em um aumento no contencioso tributário e vai contra a simplificação e desjudicialização pretendida pelo governo.
Mas existem pontos positivos no PL da reforma tributária para empresas optantes do Lucro Presumido e Lucro Real, como a transformação do Lucro Real Anual em trimestral, com a possibilidade de compensação integral de prejuízos entre os trimestres do ano.
E, também, a uniformização da base de cálculo do IRPJ e da CSL, eliminando as diferenças e peculiaridades entre as duas apurações, evitando confusões e diminuindo os custos de conformidade.
Além disso, reconhece a importância da contabilidade como obrigatória para fins fiscais no lucro presumido ao mesmo tempo que será indispensável no Simples Nacional para comprovação do respectivo resultado contábil, e incentivará seu uso como instrumento de gestão
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