Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que contribuintes devem usar créditos tributários judiciais em até cinco anos após decisão definitiva (trânsito em julgado). Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas podem utilizar créditos fiscais obtidos judicialmente.
Essa mudança representa uma redução considerável no tempo disponível para as empresas acertarem suas contas com o Fisco usando esses valores. Assim como para se aproveitarem de seu crédito.
O Cenário Anterior: Tempo Indeterminado para Usar os Créditos Tributários Judiciais
Antes dessa recente decisão, a interpretação da 2ª Turma do STJ era mais flexível.
O prazo de cinco anos, previsto no artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), era entendido como o limite para que o contribuinte iniciasse o processo de compensação dos créditos reconhecidos judicialmente.
Uma vez iniciado o procedimento dentro do período de cinco anos, a empresa poderia continuar utilizando os créditos tributários judiciais até que eles se esgotarem completamente. Sem um prazo final definido para o seu aproveitamento total.
A Nova Regra: Cinco Anos para Usar Tudo
O novo entendimento, agora alinhado também com a posição adotada pela 1ª Turma do STJ desde o ano passado, é mais restritivo.
Os ministros decidiram que o prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão judicial não é apenas para iniciar, mas sim para utilizar integralmente os créditos tributários judiciais. Isso significa que, se o contribuinte não conseguir compensar todo o valor reconhecido pela Justiça dentro desse período, perderá o direito ao saldo remanescente.
A única ressalva admitida é a suspensão da contagem desse prazo durante o período entre o pedido de habilitação do crédito junto à Receita Federal e o seu efetivo deferimento pelo órgão.
Implicações para os Contribuintes
Essa decisão do STJ acende um alerta para as empresas, principalmente as menores ou aquelas com grandes volumes de créditos judiciais. A limitação temporal impõe uma nova dinâmica na gestão desses ativos fiscais.
Conclusão: Atenção e Planejamento são Essenciais para os Créditos Tributários Judiciais
A mudança no entendimento do STJ sobre o prazo para compensação de créditos tributários judiciais é um marco importante e exige atenção redobrada das empresas.
Essas movimentações geram insegurança jurídica e desestimulam os contribuintes a buscar, pela via judicial, a recuperação de tributos pagos a maior ou indevidamente. O prazo de cinco anos, agora interpretado como limite para a utilização integral dos créditos. Fazendo assim, a necessidade de um planejamento financeiro e tributário mais ágil, cuidadoso e proativo.
Diante desse novo cenário, é fundamental que as empresas revisem os créditos já constituídos, avaliem sua capacidade de compensação dentro do prazo legal e contem com uma assessoria especializada para estruturar estratégias eficazes, mitigar riscos e garantir a preservação de seus direitos.
Fonte: STJ muda entendimento sobre prazo para compensação tributária https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/06/02/stj-muda-entendimento-sobre-prazo-para-compensacao-tributaria.ghtml