A obrigatoriedade do split payment entre empresas (transações B2B) dentro da Reforma Tributária do Consumo só entrará em vigor em 2028, e não em 2027 como previsto originalmente. A confirmação foi feita pela Receita Federal por meio de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa do órgão. Para empresas de indústria, distribuição, varejo e cooperativas, o adiamento do split payment B2B muda o horizonte de planejamento financeiro e de fluxo de caixa nos próximos dois anos.
Por que o split payment B2B foi adiado
Segundo a Receita Federal, o motivo do adiamento é a complexidade de integração técnica do sistema. O mecanismo estará tecnicamente pronto no início de 2027, mas a disponibilidade técnica não é suficiente, por si só, para tornar a medida obrigatória de imediato.
A implementação depende da conexão de mais de 200 instituições financeiras à plataforma da Receita Federal. Essa adesão ocorrerá de forma gradual ao longo de 2027, começando de modo opcional. De acordo com Juliano Neves, o primeiro meio de pagamento a entrar no sistema deve ser a transferência eletrônica financeira, seguida pelo Pix estático, com os demais meios de pagamento sendo incorporados posteriormente, sem data precisa divulgada até o momento.
Impacto prático do split payment B2B para as empresas
O split payment direciona automaticamente parte do valor de cada transação à Receita Federal no momento do pagamento. Isso elimina o intervalo que, hoje, empresas usam entre o recebimento de valores e o recolhimento dos tributos correspondentes, intervalo esse comumente utilizado como capital de giro.
Com a obrigatoriedade postergada para 2028, e a adesão dos meios de pagamento ocorrendo de forma gradual e inicialmente voluntária ao longo de 2027, as empresas ganham um período adicional para reorganizar sua gestão de caixa antes que o recolhimento automático se torne compulsório nas operações entre empresas.
O que fazer diante do novo cronograma do split payment B2B
Reveja as projeções de fluxo de caixa considerando o novo prazo: o capital de giro hoje sustentado pelo intervalo entre recebimento e recolhimento de tributos deixa de existir de forma definitiva apenas a partir de 2028, não 2027. Empresas que já vinham reorganizando sua liquidez para o prazo anterior têm agora uma janela adicional para diagnóstico e ajuste, tema tratado em conformidade tributária.
Acompanhe o cronograma de adesão dos meios de pagamento (transferência eletrônica financeira e, na sequência, Pix estático) para entender quando a operação da sua empresa passará a ser afetada na prática.
Aproveite o período de transição estendido para revisar processos de apuração e créditos, já que qualquer ajuste na gestão tributária tende a ficar mais restrito depois que o recolhimento passa a ser automático na fonte. A revisão inclui avaliar oportunidades de recuperação de créditos tributários federais enquanto ainda há margem operacional para isso.
Conexão com a Reforma Tributária do Consumo
O split payment é um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária do Consumo, ao lado da implementação do IBS e da CBS. O adiamento da obrigatoriedade B2B para 2028 não altera o cronograma geral da reforma, mas evidencia que etapas de integração tecnológica entre Receita Federal e instituições financeiras seguem em construção. Empresas que já vêm se adequando às obrigações acessórias da transição, incluindo o controle de defesa de autos de infração em caso de inconsistências no período de teste, devem manter o acompanhamento contínuo do calendário oficial.
Conclusão
O adiamento do split payment B2B para 2028 dá às empresas um prazo maior para se adequar a uma mudança estrutural na forma de recolhimento de tributos. O período de adesão gradual e voluntária ao longo de 2027 é a janela adequada para revisar fluxo de caixa, processos de apuração e créditos tributários antes que o mecanismo se torne obrigatório.
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Referências e base legal
Declaração de Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, sobre o cronograma de obrigatoriedade do split payment entre empresas (B2B) na Reforma Tributária do Consumo, divulgada em 30/08/2026 (fonte: Poder360, “Split payment entre empresas deve ser obrigatório só em 2028”).