STJ: 4 teses tributárias em recursos repetitivos
Legislação

STJ pauta recursos repetitivos tributários para 20 de agosto: quatro teses que empresas precisam acompanhar

  • Autor da postagem

    Guilherme Delon

  • Data da publicação

    03/08/2026

  • Tempo de leitura

    5 minutos

STJ pauta recursos repetitivos tributários para 20 de agosto: quatro teses que empresas precisam acompanhar

STJ pauta recursos repetitivos tributários para 20 de agosto: quatro teses que empresas precisam acompanhar

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pautou para 20 de agosto de 2026 o julgamento de recursos repetitivos tributários de alto impacto. As teses a serem fixadas terão efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário, conferindo maior segurança jurídica e uniformidade à interpretação da legislação. Para diretorias tributárias e jurídicas, o julgamento concentra em uma única data decisões capazes de alterar bases de cálculo de PIS e Cofins e a estratégia de recuperação de créditos.

Este artigo detalha os quatro temas em pauta, com base exclusivamente nas informações divulgadas sobre o julgamento, e indica o que as empresas devem observar.

Recursos repetitivos tributários no STJ: por que o efeito vinculante importa

O rito dos recursos repetitivos permite que a Corte fixe teses de observância obrigatória, orientando o julgamento de milhares de processos em todo o país. Na prática, a definição de cada tese estabiliza a jurisprudência e reduz a litigiosidade sobre o mesmo ponto, o que exige das empresas uma leitura antecipada dos cenários possíveis para cada controvérsia.

PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus (Tema 1.244)

O STJ decidirá se incidem PIS/Cofins-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.

A controvérsia decorre de decisão do TRF da 1ª Região que estendeu às importações o mesmo tratamento tributário concedido às mercadorias nacionais destinadas à ZFM. Para a Fazenda, a desoneração prevista para operações internas não deveria alcançar as importações.

Inclusão do Difal de ICMS na base do PIS e da Cofins (Tema 1.372)

Também será decidido se o Diferencial de Alíquotas do ICMS compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão representa um desdobramento da “tese do século”, em que o Supremo Tribunal Federal afastou a inclusão do ICMS na base das contribuições sociais.

Embora ambas as Turmas do STJ já tenham proferido decisões favoráveis aos contribuintes, o julgamento repetitivo buscará uniformizar o entendimento em âmbito nacional. Trata-se de tema com reflexo direto em teses de recuperação de créditos tributários federais.

Bonificações e descontos na base do PIS/Cofins (Tema 1.412)

O STJ julgará se bonificações e descontos concedidos por fornecedores constituem receita tributável para fins de incidência do PIS e da Cofins. O tema foi submetido ao rito dos repetitivos em razão da divergência entre as duas Turmas de Direito Público da Corte.

Enquanto uma entende que tais valores não representam receita do adquirente, a outra considera que integram sua receita bruta tributável. A definição afeta diretamente empresas de distribuição, varejo e indústria que operam com bonificações de fornecedores, ponto que se conecta à rotina de conformidade tributária.

Prosseguimento da execução fiscal contra espólio e sucessores (Tema 1.393)

A Corte retomará o julgamento sobre a possibilidade de a execução fiscal prosseguir contra o espólio ou os sucessores quando o contribuinte falece antes mesmo de ser citado. O julgamento havia sido suspenso por pedido de vista e já conta com votos divergentes acerca da possibilidade de redirecionamento da cobrança tributária nessas hipóteses.

O que fazer diante dos recursos repetitivos tributários em pauta

Diante da relevância e do potencial impacto desses precedentes, recomenda-se que os contribuintes avaliem os possíveis reflexos sobre suas operações e acompanhem os julgamentos. Na prática, isso significa mapear operações expostas a cada tema, revisar teses em curso e dimensionar contingências e oportunidades antes da fixação das teses.

Empresas com autuações relacionadas a esses pontos devem revisar sua estratégia de defesa de autos de infração à luz do cenário que se desenha no STJ.

Conclusão

O julgamento de 20 de agosto reúne recursos repetitivos tributários de amplo alcance, com efeito vinculante sobre PIS, Cofins e execução fiscal. A recomendação é acompanhar o resultado e antecipar a análise de impacto para cada operação exposta.

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  • Recursos repetitivos em pauta na 1ª Seção do STJ: Tema 1.244, Tema 1.372, Tema 1.412 e Tema 1.393.
  • Honda, Teixeira, Rocha Advogados. “STJ pauta julgamento de relevantes temas tributários sob o rito dos recursos repetitivos”, publicado em 17/07/2026.


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