A relação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil (RFB) está entrando em uma nova fase. Tradicionalmente pautada em fiscalização e medidas coercitivas, essa dinâmica começa a dar lugar a um modelo baseado em diálogo, transparência e cooperação. A principal iniciativa que materializa essa mudança é o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, mais conhecido como Programa Confia.
Lançado como um projeto-piloto em 2024, o Confia visa transformar a administração tributária no país, alinhando o Brasil às práticas recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Mas afinal, o que é o programa Confia e como ele impacta a gestão tributária das empresas?
O que é o Programa Confia?
O programa Confia é uma iniciativa da Receita Federal que estabelece um novo modelo de relacionamento com os contribuintes, especialmente grandes empresas. Sendo assim, o objetivo é substituir o modelo de antagonismo por uma parceria, onde o Fisco atua de forma mais orientadora e menos punitiva.
A base do programa é a confiança mútua. As empresas participantes se comprometem a manter um alto nível de governança e transparência fiscal, podendo até mesmo abrir seus planejamentos tributários para a análise da Receita Federal. Em troca, o Fisco oferece um canal de comunicação direto e ágil, permitindo que as companhias esclareçam dúvidas e resolvam inconsistências antes que elas se tornem autos de infração.
Essa abordagem preventiva busca garantir a segurança jurídica, reduzir a litigiosidade e, consequentemente, diminuir os custos para ambas as partes.
Benefícios para as Empresas Participantes do Programa Confia
As empresas que aderem ao Programa Confia obtêm vantagens significativas que transformam sua relação com o fisco. A segurança jurídica tributária oferece previsibilidade e legítima expectativa de que não haverá mudanças imprevisíveis na posição da Administração Tributária. Ou seja, melhor relacionamento e comunicação estabelece um canal personalizado e qualificado que conhece o mercado e o negócio da empresa.
Entre os benefícios tangíveis estão a designação de um ponto de contato específico entre a Receita Federal e a empresa participante, a construção de um Plano de Trabalho de Conformidade em conjunto com a RFB, e a renovação cooperativa da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEND). As empresas também têm direito ao uso da marca do Confia e prioridade para ingresso no programa definitivo.
Critérios e Requisitos para Adesão para o Programa Confia
Para participar do Programa Confia, as empresas devem atender critérios rigorosos estabelecidos pela Receita Federal. Os requisitos principais incluem estar sujeita ao acompanhamento especial da Receita Federal, possuir receita bruta anual igual ou superior a R$ 2 bilhões e débito anual declarado mínimo de R$ 100 milhões.
Antes de tudo, as empresas candidatas devem possuir estrutura de governança corporativa tributária consolidada, definida como o sistema adotado para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Também é necessário um sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa à política fiscal aprovada pelos gestores, procedimentos preparatórios das obrigações tributárias acessórias e procedimentos para testar a eficácia operacional da estrutura de controles internos.
Adicionalmente, critérios financeiros específicos limitam o endividamento tributário a no máximo 30% quando calculado pela relação entre a dívida consolidada de tributos administrados pela RFB e o total do ativo informado no balanço patrimonial, bem como entre a dívida consolidada e a média da receita bruta dos anos 2020, 2021 e 2022.
Processo de Adesão em Cinco Etapas
O processo de adesão ao Programa Confia é estruturado em cinco etapas distintas e progressivas:
1. Autoavaliação
Nesta etapa inicial, o contribuinte deve verificar a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos do Confia, além de confirmar o atendimento dos requisitos e critérios de admissibilidade. A empresa analisa sua estrutura de governança tributária e capacidade de transparência fiscal.
2. Candidatura
Em seguida, a empresa deve enviar eletronicamente à Receita Federal documentação pré-definida através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O processo é realizado através de “Requerimento Web”, na área de concentração “Conformidade Tributária”, selecionando o serviço “Programa Confia – candidatar ao piloto”.
3. Validação
A Receita Federal realiza análise para verificar se o candidato cumpre os requisitos, critérios e demais regras estabelecidas. Esta etapa inclui avaliação da documentação apresentada e validação da capacidade operacional da empresa.
4. Elaboração do Plano de Trabalho de Conformidade
O contribuinte e a Receita Federal definem e trabalham conjuntamente os temas de interesse tributário no piloto. Este plano estabelece objetivos, cronogramas e responsabilidades mútuas
5. Certificação
Será concedida ao contribuinte aprovado na etapa de validação e que possuir Plano de Trabalho de Conformidade ratificado pelo Coordenador do Centro Confia. A certificação formaliza a participação no programa.
Documentação Necessária para Candidatura
Para candidatar-se ao programa, as empresas devem, primeiramente, apresentar documentação específica através do portal e-CAC. Entre os documentos obrigatórios, estão as demonstrações financeiras acompanhadas do relatório de auditoria independente ou, alternativamente, a declaração da auditoria independente submetida a auditores registrados na CVM.
Além disso, são necessários o Termo de Adesão, declarado no próprio Requerimento Web, bem como o Questionário de Autoavaliação preenchido no sistema. Ainda, é exigida a designação do ponto focal do contribuinte e de seu substituto como responsáveis pelo relacionamento com a RFB.
Todos esses documentos devem, portanto, ser anexados em arquivos separados e devidamente classificados por tipo, garantindo clareza e organização no envio.
Implementação e Fase Piloto
O Programa Confia encontra-se atualmente em fase piloto, com 20 empresas certificadas em agosto de 2024. Esta fase representa um avanço significativo após o período de Teste de Procedimentos que ocorreu desde setembro de 2022 com nove contribuintes voluntários.
O piloto permitiu testar pela primeira vez o emprego de critérios qualitativos e quantitativos para determinar o ingresso das empresas interessadas. As 20 empresas certificadas iniciaram a execução do Plano de Trabalho de Conformidade com vigência até 31 de dezembro de 2024.
Resultados Obtidos e Balanço das Atividades
O Balanço Anual de Atividades do Programa Confia 2024, divulgado em março de 2025, demonstrou resultados expressivos da fase piloto. Os principais resultados incluem a arrecadação de R$ 448 milhões através de acordos firmados com as empresas participantes. Além disso, segundo a Receita Federal, apenas nos casos específicos trabalhados no âmbito do programa, os contribuintes deixaram de pagar cerca de R$ 336 milhões em multas.
Entre os temas já discutidos e regularizados no piloto estão questões complexas como CIDE/Remessa para o exterior, Imposto de Renda pago no exterior e sua dedutibilidade nas estimativas mensais, indenizações por ilícitos ambientais, erros de cálculo, juros sobre capital próprio, IRRF e receitas de restituição da chamada “Tese do Século”
Status Atual do Programa Confia em 2025: Ausência de Novas Adesões
As últimas inscrições para o Programa Confia foram encerradas em 12 de abril de 2024, após prorrogação do prazo inicial que se estenderia até 5 de abril. A Receita Federal recebeu 31 candidaturas durante este período, das quais 24 foram validadas e 20 empresas chegaram a ser certificadas para participar do piloto.
Desde então, não foram abertas novas oportunidades de adesão ao programa, mantendo-se apenas as 20 empresas certificadas em funcionamento durante todo o ano de 2024 e início de 2025. Este cenário indica que a Receita Federal está focada em consolidar a experiência com o grupo atual de participantes antes de expandir o programa.
Em 2025, o Programa Confia da Receita Federal encontra-se em fase de consolidação da experiência piloto, ou seja, sem abertura de novas oportunidades de adesão para empresas interessadas. Esta situação representa um momento de transição e avaliação dos resultados obtidos durante a fase piloto iniciada em 2024.
Projeto de Lei 15/2024 e Marco Legal
O Programa Confia aguarda validação legislativa através do Projeto de Lei 15/2024, que tramita no Congresso Nacional com urgência. Além disso, este projeto institui programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da Receita Federal, incluindo o Confia, o Programa Sintonia e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
O projeto estabelece princípios como voluntariedade, boa-fé, confiança mútua, diálogo e cooperação, transparência, previsibilidade e segurança jurídica, conformidade tributária, prevenção de litígios, proporcionalidade e imparcialidade. Também prevê benefícios adicionais como o desconto de 1% no pagamento à vista da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Qual a Relação entre o Confia e o Sintonia?
É importante não confundir o Confia com outro programa recente da RFB, o Receita Sintonia. Ambos fazem parte do pilar de conformidade fiscal do governo, mas possuem focos diferentes.
- Programa Confia: Voltado para um grupo seleto de grandes empresas, com uma relação de proximidade e cooperação intensiva. A comunicação é constante e o objetivo é a prevenção máxima.
- Programa Sintonia: Destinado a um universo mais amplo de contribuintes, o Sintonia funciona com base em um sistema de classificação de risco (rating). Embora também vise a conformidade, a proximidade não é tão estreita quanto no Confia. Os contribuintes bem classificados no Sintonia recebem benefícios como prioridade em análises de restituição e acesso a programas de regularização.
A criação de programas como o Confia e o Sintonia marca uma modernização da administração tributária brasileira. Além disso, para as empresas, representa uma oportunidade de ouro para otimizar a gestão fiscal, aumentar a segurança jurídica e construir uma relação mais saudável e produtiva com o Fisco.
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Referência:
- https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-barbara-mengardo/piloto-do-programa-confia-da-receita-recebe-31-inscricoes
- https://fdr.com.br/2024/03/18/o-que-e-o-programa-confia-da-receita-federal-e-como-aderir-entenda/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/confia/arquivos/2025/2025-03-14_balanco-anual-de-atividades-do-confia-2024.pdf
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