PIS/Cofins e a CBS: o que muda com a Reforma Tributária e por que 2026 exige ação
A Reforma Tributária redesenha a tributação sobre o consumo no Brasil, e o PIS/Cofins e a CBS estão no centro dessa mudança. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui o PIS, a Cofins e o IPI, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substitui o ICMS e o ISS. A base legal é a Lei Complementar nº 214/2025, com a governança do novo sistema estruturada pelo PLP 108/24.
Para diretorias fiscais e financeiras, entender a transição do PIS/Cofins e a CBS não é um exercício teórico. Já em 2026 dois regimes passam a coexistir, o que exige ajuste de sistemas, dupla escrituração e uma gestão cuidadosa dos créditos acumulados. Este artigo reúne três recortes: o que muda, a transição de 2026 e o tratamento dos créditos.
O que muda: do PIS/Cofins e a CBS
A CBS nasce da fusão do PIS e da Cofins em âmbito federal e passa a incorporar também o IPI. A característica não cumulativa, hoje restrita a parte dos contribuintes, é mantida e estendida, ampliando a capacidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia. Em paralelo, o IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, compondo o modelo de IVA dual brasileiro.
Na prática, a lógica de apuração muda: o foco deixa de ser a cumulatividade parcial do PIS/Cofins e passa a ser o crédito amplo sobre bens e serviços. Isso afeta precificação, margem e a forma como a empresa organiza a sua conformidade tributária.
Cronograma: a transição do PIS/Cofins e a CBS
O ano de 2026 é uma fase de testes. A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1%, valores que, no regime não cumulativo, podem ser compensados com o que a empresa já recolhe de PIS e Cofins, sem representar aumento de carga efetiva. As empresas optantes pelo Simples Nacional têm tratamento diferenciado, com efeitos apenas a partir de 2027.
Em 2027, o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de forma efetiva. A alíquota de referência da CBS situa-se em torno de 8,8%, com implementação escalonada nos anos seguintes, conforme o cronograma de transição até a plena vigência do novo modelo. Acompanhar esse calendário é essencial para o planejamento de caixa e de preços.
O risco operacional de 2026: dupla escrituração
Durante 2026, o modelo atual do PIS/Cofins e o novo modelo de CBS e IBS convivem. Essa coexistência exige dupla escrituração fiscal, ajustes tecnológicos nos sistemas ERP e atenção redobrada com as declarações acessórias. A ausência de definição completa de algumas obrigações acessórias aumenta a preocupação com o tempo de adaptação de sistemas e rotinas.
Empresas que tratarem 2026 apenas como um ano de teste, sem preparar a infraestrutura, tendem a acumular inconsistências. A validação antecipada das apurações com as alíquotas de 0,9% e 0,1% reduz o risco de erro e de futuras autuações, evitando a necessidade de defesa de autos de infração.
Créditos de PIS/Cofins na virada para a CBS
Um ponto sensível da transição do PIS/Cofins e a CBS é o destino dos créditos. O contribuinte que encerrar 2026 com créditos acumulados de PIS/Cofins tem o aproveitamento assegurado pela legislação, seja por compensação, seja por ressarcimento em espécie. O risco não está na regra, e sim na execução.
Sem um mapeamento completo do histórico de créditos, parte desse saldo pode ser subaproveitada na virada. Por isso, a organização dos créditos é parte central de uma recuperação de créditos tributários bem conduzida, e deve andar junto com a revisão da conformidade previdenciária da empresa.
O que fazer agora
Quatro frentes concentram a preparação para a transição do PIS/Cofins e a CBS. Primeiro, auditar a tecnologia, verificando a compatibilidade do ERP e do software fiscal com os novos formatos. Segundo, mapear todo o histórico de créditos de PIS/Cofins que serão aproveitados na virada.
Terceiro, preparar a infraestrutura de dupla escrituração para controlar os dois regimes em 2026. Quarto, executar apurações-teste com as alíquotas de 0,9% da CBS e 0,1% do IBS, validando processos antes da cobrança efetiva em 2027. Essas ações transformam a transição em oportunidade de eficiência, não em risco.
Conclusão
A transição do PIS/Cofins e a CBS é o eixo da Reforma Tributária no consumo e começa a produzir efeitos práticos já em 2026. Empresas que anteciparem auditoria de sistemas, gestão de créditos e apurações-teste chegam a 2027 com menor risco e melhor previsibilidade de caixa.
Fale com a Fiscoplan para preparar a sua empresa para a CBS. Acesse www.grupofiscoplan.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp.
Referências e Base Legal
Lei Complementar nº 214/2025 (institui CBS, IBS e Imposto Seletivo). PLP 108/24 (governança do novo sistema). Cronograma de transição da Reforma Tributária: fase de testes em 2026 (CBS 0,9%, IBS 0,1%), extinção de PIS/Cofins e CBS efetiva em 2027, alíquota de referência da CBS em torno de 8,8% com implementação escalonada. Fontes jornalísticas e institucionais consultadas: Câmara dos Deputados, Conjur e materiais técnicos sobre a transição do PIS/Cofins para a CBS ⚠ Validar antes de publicar.